Lei Est. ES 10.814/18 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 10.814 de 02.04.2018
DOE-ES: 03.04.2018
(Altera a Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fica acrescida do art. 5º-C, com a seguinte redação:
"Artigo 5º-C Os contribuintes, nas operações realizadas no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO-SPED -, observarão o disposto no Convênio ICMS 03/18 e fruirão dos seguintes benefícios:
I - redução da base de cálculo do imposto nas operações de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 03/18, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento), sem apropriação do crédito correspondente;
II - isenção do imposto nas operações de que tratam as cláusulas segunda, terceira e oitava do Convênio ICMS 03/18; e
III - dispensa do estorno do crédito do imposto nas operações de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 03/18.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à aquisição no mercado interno ou à importação de bem ou mercadoria do exterior por pessoa jurídica:
I - detentora de concessão ou autorização para exercer, no País, atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de ( continua ... )
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