Dec. Est. AL 58.315/18 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 58.315 de 28.03.2018
DOE-AL: 02.04.2018Obs.: Suplemento
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do protocolo ICMS 46, de 21 de dezembro de 2000, nos termos do protocolo ICMS 80, de 9 de dezembro de 2016, relativamente às operações com trigo em grão e farinha de trigo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 46, de 2000, 80, de 2016, e 11, de 19 de fevereiro de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-10738/2018,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - a Seção X-K ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo o Artigo 480-K:
"Seção X-K
Da Substituição Tributária nas Operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Artigo 480-K. As operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXXVII deste Decreto (Protocolo ICMS 46/00)." (AC)
II - o Anexo XXXVII:
"ANEXO XXXVII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE ( continua ... )
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