Res. PREVIC 25/17 - Res. - Resolução Superintendência Nacional de Previdência Complementar nº 25 de 13.09.2017
D.O.U.: 03.04.2018
Dispõe sobre as operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, torna público que o Conselho, em sua 26ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2017, resolveu:
CAPÍTULO I
Disposições GeraisArt. 1º As operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar - EFPC observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - entidade de origem, EFPC que administra o plano de benefícios a ser objeto da transferência de gerenciamento;
II - entidade de destino, EFPC que receberá o plano de benefícios decorrente da transferência de gerenciamento;
III - data de comunicação, aquela em que o patrocinador comunica formalmente à entidade de origem e à de destino a intenção de transferir o gerenciamento do plano de benefícios;
IV - plano de transferência, pactuado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino, que conterá o que deve ser observado para viabilizar a transferência de gerenciamento;
V - data de protocolo, aquela em que a entidade de origem protocola o requerimento de transferência na Superintendência ( continua ... )
|
||