Res. SMF-RJ 2.981/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.981 de 28.03.2018
DOM-Rio de Janeiro: 02.04.2018
Altera o art. 6º da Resolução SMF nº 2.973, de 23 de janeiro de 2018, prorrogando o prazo para instauração do procedimento simplificado de que trata.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF 2.973, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 2.973, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de abril de 2018.
§ 1º. Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de julho de 2018.
(...) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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