Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.888/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.888 de 28.03.2018
D.O.U.: 02.04.2018
(Altera as Circulares nºs 3.632/2013, 3.569/2011, 3.090/2002 e 3.566/2011, que definem regras de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, à prazo e de depósitos e garantias realizadas; bem como estabelece critérios para aferição do cumprimento de exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito e procedimentos para remessas de informações relativas a essas operações.)
Ementa Oficial: Altera as Circulares nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013, nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, nº 3.090, de 1º de março de 2002 e nº 3.566, de 8 de dezembro de 2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de março de 2018, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º A base de cálculo da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista corresponde à média aritmética dos VSRs apurados no período de cálculo, deduzida de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
(...)" (NR)
"Artigo 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º, a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)." (NR) ( continua ... )
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