Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.889/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.889 de 28.03.2018
D.O.U.: 02.04.2018
Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 9º-B As instituições financeiras devem manter registro específico de recebimentos de boleto de pagamento pagos com recursos em espécie.
Parágrafo único. A instituição que receber boleto de pagamento que não seja de sua emissão deve remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em espécie." (NR)
"Artigo 20-A. As instituições financeiras devem implementar até 11 de março de 2019 o registro e a remessa de que trata o art. 9º-B desta Circular." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de ( continua ... )
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