Port. SIGAT - TO 51/11 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 51 de 18.05.2011
DOE-TO: 23.05.2011
Altera a Portaria Sefaz/SGT 185, de 30 de agosto de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os itens 50 e 271 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos processos: 2010/9540/503286 e 2011/6670/500106.
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE MUNICÍPIO 50 ASSIS XAVIER DA SILVA ME 38.136.339/0001-92 29.035.868-0 ARAGUAINA 271 T C DE ARRUDA GANDRA 01.138.340/0001-46 29.056.301-1 COLINAS DO TOCANTINS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||