Port. SIGAT - TO 10/11 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 10 de 13.01.2011
DOE-TO: 17.01.2011
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e 185 de 30 de agosto de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º São excluídos os itens 150 e 579 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010, nos termos dos processos 2010/9540/503188, 210/9560/500008.
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE MUNICIPIO 150 IMPORIO COM. ATACADISTA DE PROD. DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 09.556.848/0001-76 29.408.994-2 ARAGUAINA 579 CELINA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 07.638.594/0001-00 29.389.384-5 BARROLANDIA
Art. 2º São excluídos os itens 405, 710, 785 e 811 do Anexo Único à ( continua ... )
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