LC Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 6/18 - LC - Lei Complementar do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 6 de 08.03.2018
DOM-Campos dos Goytacazes: 09.03.2018Obs.: Rep. DOM de 12.03.2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001/2017, que instituiu o Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 255 da Lei Complementar 001/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 255. O lançamento do imposto é anual e será feito um para cada unidade imobiliária, nos termos do art. 26, com base nos elementos existentes no cadastro imobiliário, atendido, ainda, o disposto no art. 498 - A".
Art. 2º Fica acrescido o artigo 498 - A a Lei Complementar 001/2017, com a seguinte redação:
"Artigo 498-A. Os valores lançados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ficarão limitados ao reajuste máximo de 10% em comparação ao valor lançado no ano anterior, sem prejuízo da aplicação da correção do valor da UFICA, excluindo-se deste limite, no que couber, aqueles imóveis que sofreram alterações em suas características.
Parágrafo único. Os limites atribuídos pelo caput serão adotados inclusive para o lançamento do exercício do ano de 2018".
Art. 3º Fica alterado o artigo 428 da Lei Complementar nº 001/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 428. A taxa será calculada, anualmente, em função da destinação e localização do imóvel, conforme tabela a seguir:
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