LC Mun. Sorriso/MT 269/17 - LC - Lei Complementar do Município de Sorriso/MT nº 269 de 11.10.2017
DOM-Sorriso: 11.10.2017
Altera a Lei Complementar Municipal nº 190/2013, que "Institui o Código Tributário Municipal e dispõe sobre normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências", adequando seu texto à Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016.Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 190, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 192. (...)
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e ( continua ... )
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