LC Mun. Araçatuba/SP 265/17 - LC - Lei Complementar do Município de Araçatuba/SP nº 265 de 19.12.2017
DOM-Araçatuba: 19.12.2017
Altera a alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços que especifica constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços especificados nos itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16 e 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 192, de 3 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2017, 109 anos da Fundação de Araçatuba e 95 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MANOEL AFONSO DE ALMEIDA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOSUÉ CARDOSO DE LIMA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos ( continua ... )
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