Dec. Mun. Bento Gonçalves/RS 9.745/18 - Dec. - Decreto do Município de Bento Gonçalves/RS nº 9.745 de 20.02.2018
DOM-Bento Gonçalves: 20.02.2018
Prorroga o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável relativo à competência janeiro de 2018 para determinadas atividades.GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 130 da Lei Complementar nº 183, de 27 de dezembro de 2013 e,
Considerando, os problemas técnicos apresentados nos registros dos boletos de pagamento, do cumprimento das obrigações acessórias e da integração entre os sistemas do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018 o vencimento do ISSQN variável (sobre a receita bruta mensal) relativo à competência janeiro de 2018, para as atividades elencadas nos itens 1 ao 40 e seus subitens, previstos no § 1º do artigo 91 da LCM nº 183/2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
Registre-se e Publique-se
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
Sidgrei A. Machado Spassini
Procurador-Geral do Município
Gustavo Baldasso Schramm
Subprocurador-Geral do ( continua ... )
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