Dec. Mun. Bento Gonçalves/RS 9.726/18 - Dec. - Decreto do Município de Bento Gonçalves/RS nº 9.726 de 25.01.2018
DOM-Bento Gonçalves: 26.01.2018
Institui e regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras prevista nos arts. 151 § 1º ao § 4º; art 152; art. 153; art. 154 § 1º ao § 4º e art. 156 § 1º ao § 3º da Lei Complementar nº 183, de 27 de dezembro de 2013, relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) dos serviços próprios e dos serviços tomados de terceiros e dá outras providências.GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o disposto nos artigos 151 § 1º ao § 4º; artigo 152; artigo 153; artigo 154 § 1º ao § 4º e artigo 156 § 1º ao § 3º da Lei Complementar Nº 183, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN devidas pelas instituições financeiras e equiparadas, pelos serviços prestados e tomados, bem como, as empresas de consórcio, todas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou por quem de direito, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, previstas na Lei Federal nº 4.595, de 31/12/1964 bem como todas aquelas descritas no artigo 154 da LCM nº 183/2013.
§ 1º. Os prestadores de serviços de que trata este artigo ficam obrigados ao cumprimento da obrigação acessória nela prevista, que consiste em:
I - apresentar uma declaração para cada estabelecimento situado no Município de Bento Gonçalves / RS.
II - conservar os recibos de entrega até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.
III - geração da DES-IF na periodicidade prevista;
IV - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecidos;
V - guarda da DES-IF pelo prazo estabelecido.
§ 2º. A Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF deverá ser feita e enviada a partir de ( continua ... )
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