Dec. Mun. Colinas do Tocantins/TO 7/18 - Dec. - Decreto do Município de Colinas do Tocantins/TO nº 7 de 19.02.2018
DOM-Colinas do Tocantins: 20.02.2018
Altera o Decreto Municipal nº 03, de 29 de janeiro de 2018 - Calendário Fiscal.O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere os artigos 129 e 130, seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.551/2017 - Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 03, de 29 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os valores referentes ao IPTU, do exercício de 2018, poderão ser pagos:
I - Em cota única, com desconto de:
a) 15%, se pago até 23 de março de 2018;
b) 10%, se pago até 20 de abril de 2018;
c) 5%, se pago até 21 de maio de 2018.
II - Parcelado, em até 10 (dez) vezes, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 23/03/2018 e as demais nos meses subsequentes;
§ 1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
§ 2º. O valor mínimo da parcela do IPTU, exercício 2018, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais)."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 19 de fevereiro de 2018.
Adriano Rabelo da Silva
Prefeito ( continua ... )
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