Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.659/18 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.659 de 29.03.2018
DOM-São Bernardo do Campo: 29.03.2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no § 5º do art. 2º da Lei Municipal nº 6.588, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a forma de pagamento de lançamentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre serviços de construção civil, nas condições em que especifica, e dá outras providências.ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Lei Municipal nº 6.588, de 21 de setembro de 2017, fica prorrogado, por igual período de dias, a partir de 3 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Bernardo do Campo, 29 de março de 2018
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
JOSÉ ROBERTO GIL FONSECA
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
JOSÉ LUIZ GAVINELLI
Secretário de Finanças
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de ( continua ... )
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