IN CAT-PE 12/18 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PE nº 12 de 28.03.2018
DOE-PE: 29.03.2018Obs.: Ret. DOE de 26.04.2018
(Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anx. Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679/2010.)O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012 /2018 ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS