Dec. Est. PI 17.691/18 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 17.691 de 27.03.2018
DOE-PI: 28.03.2018Obs.: Rep. DOE de 04.04.2018
Publica, nos termos do Convênio ICMS 190/17, relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 102 da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I da cláusula segunda e na cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO ainda, OFÍCIO GSF Nº 173/2018, de 23 de março de 2018, da Secretaria da Fazenda SEFAZ, registrado sob AP.1010.1.002212/18-44,
DECRETA:
Art. 1º Os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, instituídos pelas leis, decretos e legislação complementar estaduais, em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, vigentes no dia 8 de agosto de 2017, são os relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo compreende as seguintes espécies de benefícios fiscais:
I - isenção;
II - redução da base de cálculo;
III - manutenção de crédito;
IV - devolução do imposto;
V - crédito outorgado ou crédito presumido;
VI - dedução de imposto apurado;
VII - dispensa do pagamento;
VII - dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no ( continua ... )
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