Res. Sec. Faz. - AM 21/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 21 de 28.03.2018
DOE-AM: 28.03.2018Obs.: Ret. DOE de 05.04.2018
Altera a Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda no dia 28.03.2018.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com a seguinte redação:
"Artigo 2º Determinar que o controle do Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS será exercido pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS (débito e crédito), na forma definida no art. 98 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.";
Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 016/2018-GSER, com as seguintes redações:
I - o § 4º-A ao art. 2º:
"§ 4º-A. O levantamento de estoque deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital - EFD, por meio dos registros H005 (Campo 4 - MOT_INV 02), H010 e H020, no mês em que ocorrer.";
II - o art. ( continua ... )
|
||