Port. Sec. Faz. - ES 10-R/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 10-R de 27.03.2018
DOE-ES: 28.03.2018
Credencia empresas do ramo de medicamentos e produtos farmacêuticos sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 81451962;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes do ramo de medicamentos e produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.
Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 42-R, de 7 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 23 da Lei 10.568, 26 de julho de 2016. Art. 3º A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.
Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 6º, inciso II desta portaria.
Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas a contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº (...)/2018".
( continua ... )
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