Dec. Est. RO 22.699/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.699 de 26.03.2018
DOE-RO: 26.03.2018
Publica relação dos Atos Normativos relativos às isenções, aos incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual, com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 - inciso I da cláusula segunda e cláusula terceira,
DECRETA:
Art. 1º Os Atos Normativos relativos às isenções, aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais inerentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos pelas leis, decretos e legislação complementar estaduais, em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, vigentes no dia 8 de agosto de 2017, são os relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2018, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ( continua ... )
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