Dec. Est. MA 33.922/18 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 33.922 de 21.03.2018
DOE-MA: 23.03.2018
(Inclui dispositivo ao Anx. 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.)
Ementa oficial: Inclui dispositivo ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica incluído o artigo 30 ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Artigo 30. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS importação, nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC importado do exterior, quando destinado à empresa importadora.
Parágrafo único. Encerra-se a fase de diferimento, no momento da saída, interna ou interestadual, do AEAC, quando destinado a estabelecimento diverso de distribuidora de combustíveis. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MARÇO DE 2018, 197º DA INDEPENDENCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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