Dec. Est. AC 8.701/18 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 8.701 de 26.03.2018
DOE-AC: 28.03.2018
Relaciona os atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e
Considerando o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam relacionados, conforme Anexo Único, os atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, vigentes em 8 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de março de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()