IN CGRE - RO 13/18 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 13 de 19.03.2018
DOE-RO: 21.03.2018Obs.: Rep. DOE de 27.03.2018
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 029/2017/GAB/CRE.
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2018/GAB/CRE Clique aqui para fazer download deste ( continua ... )
|
||