Res. PRESIDENTE INSS 638/18 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 638 de 27.03.2018
D.O.U.: 28.03.2018
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social, todas vinculadas à Gerência-Executiva Juazeiro, Estado da Bahia:
I - Agência da Previdência Social Curaça - APSCRC, tipo D, código 04.024.24.0;
II - Agência da Previdência Social Pilão Arcado - APSPAD, tipo D, código 04.024.25.0;
III - Agência da Previdência Social João Dourado - APSJDO, tipo D, código 04.024.26.0; e
IV - Agência da Previdência Social Capim Grosso - APSCPG, tipo D, código 04.024.27.0.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES ( continua ... )
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