Res. CAMEX 21/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 21 de 27.03.2018
D.O.U.: 28.03.2018
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 82 de 25.10.2018.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, ocorrida em 22 de março de 2018, e o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, na Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º O Ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, constante na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, inserido pela Resolução nº 137, de 28 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
NCM DESCRIÇÃO 4703.21.00 -- De coníferas Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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