Res. CAMEX 17/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 17 de 27.03.2018
D.O.U.: 28.03.2018
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 64 de 10.09.2018, com eficácia a partir de 12.09.2018.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Diretriz nº 4, de 7 de março de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - sob o código 5504.10.00, descrição de raiom viscose, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de quarenta mil toneladas da mercadoria.
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, fica assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ
Presidente do ( continua ... )
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