Res. CAMEX 23/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 23 de 27.03.2018

D.O.U.: 28.03.2018
Obs.: Rep. DOU de 29.03.2018; Ret. DOU de 08.05.2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, ocorrida em 22 de março de 2018, e o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex- Tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8207.30.00 | Ex 027 - Punções intercambiáveis com a ponta cilíndrica, fabricadas de aço rápido ou de metal duro, temperados e revestidos ou não com tratamento superficial, com função de conformar e fixar chapas metálicas ao ser inserido em uma matriz com geometria adequada para o travamento e ( continua ... ) | |
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