Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 23/18 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 23 de 27.03.2018
D.O.U.: 28.03.2018
Divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, nos termos do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, decidiu:
Art. 1º Divulgar a relação dos contribuintes beneficiados com a concessão de tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário.
Relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Combustível no sistema dutoviário. Unidade Federada: BAHIA ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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