LC Mun. Franco da Rocha/SP 282/17 - LC - Lei Complementar do Município de Franco da Rocha/SP nº 282 de 26.12.2017
DOM-Franco da Rocha: 26.12.2017
Dispõe sobre: "Institui o Código Tributário do Município de Franco da Rocha e dá outras providências."FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei complementar institui o Código Tributário do Município de Franco da Rocha e regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.
LIVRO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Franco da Rocha.
Art. 3º O Sistema Tributário do Município de Franco da Rocha compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 4º A competência tributária do Município de Franco da Rocha compreende a instituição e a cobrança:
I - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
II - do Imposto sobre a Propriedade Predial e ( continua ... )
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