Dec. Mun. Xanxerê/SC 301/17 - Dec. - Decreto do Município de Xanxerê/SC nº 301 de 18.12.2017
DOM-Xanxerê: 18.12.2017
Fixa para o exercício de 2018 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, e dá outras providências.AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal e, pela Lei Complementar Municipal nº AM 2880/05 de 09 de Dezembro de 2005 e Lei Complementar nº JPM 2935/06 de 14 de novembro de 2006 e, em especial,
Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 2880/05 de 09.12.2005 com nova redação dada pela Lei Complementar nº JPM 2935/06 de 14.11.2006;
Considerando o disposto no § 1º e § 2º do artigo 272 da Lei Complementar nº 2880/05 de 09.12.2005;
Considerando que a variação acumulada do IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, durante o período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017, apresentou variação negativa;
Considerando, por fim, o teor do § 1º do artigo 14 da LRF,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido para aplicação em todas as tabelas de valores expressos em UFRM o valor de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) por UFRM, para efeito de cobrança de tributos municipais no exercício de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Xanxerê/SC, 18 de dezembro de 2017.
AVELINO MENEGOLLA
Prefeito ( continua ... )
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