Dec. Mun. Candeias/BA 9/18 - Dec. - Decreto do Município de Candeias/BA nº 9 de 09.02.2018
DOM-Candeias: 09.02.2018
Altera, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no inciso I do art. 5º do Dec. nº 191, de 26 de dezembro de 2017, para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na forma que indica.PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o mês de novembro de 2017, o prazo estabelecido no inciso I do art. 5º do Decreto nº 191, de 26 de dezembro de 2017, para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da seguinte forma:
Parágrafo único. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com fato gerador no mês de Janeiro 2018, e calculado com base nas alíquotas da Tabela de Receita nº II da Lei 874/2013 e suas alterações, deve ser recolhido, excepcionalmente, até o dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA
PREFEITO
CAMILO P. DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DE ( continua ... )
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