Port. SMGF Várzea Grande-MT 61/17 - Port. - Portaria Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande-MT nº 61 de 29.12.2017
DOM-Várzea Grande: 29.12.2017
Dispõe sobre procedimento para apuração da não incidência do ISSQN sobre mão de obra própria na construção civil.O SECRETÁRIO DE GESTÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; bem como a Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional e a Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Municipal 1.178/91 - Código Tributário Municipal, com suas devidas alterações;
Considerando o Decreto nº 13/2002;
Considerando a Portaria SEREC/VG Nº 02/2013 que dispõe sobre apuração da base de cálculo mínima dos serviços de obras de construção civil;
Considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer critérios e procedimentos para apuração da não incidência do ISS sobre a mão de obra própria na construção civil;
RESOLVE:
Art. 1º Não são incluídas na base de cálculo do ISSQN as parcelas relativas à mão de obra própria, quando a obra de construção civil for executada por empregados do dono da obra.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta portaria, considera-se dono da obra a pessoa física ou jurídica que, investida na posse do imóvel, na qualidade de proprietária, cessionária, incorporadora, execute obra de construção civil.
Art. 2º Quando o sujeito passivo do ISSQN informar a hipótese de não incidência de que cuida o artigo 1º desta Portaria, será obrigatório o seu comparecimento à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, responsável pelo "ISS Habite-se" para a apresentação da documentação conforme relação a seguir:
I - cópia da planta da edificação, aprovada pela Prefeitura do Município de Várzea Grande;
II - alvará de Construção, Demolição ou Reforma;
III - documento a comprovar a posse do imóvel pelo dono da obra, tais como escritura de compra e venda, matrícula do registro de imóveis ou contrato de cessão de direitos.
IV - Boletim de Cadastro Imobiliário;
V - certidão negativa de ( continua ... )
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