Lei Mun. Sorriso/MT 2.777/17 - Lei do Município de Sorriso/MT nº 2.777 de 11.10.2017
DOM-Sorriso: 11.10.2017
Altera Lei Municipal 2285/2013, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza no Município de Sorriso, Estado de Mato grosso, e dá outras providências", adequando seu texto à Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016.Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2285, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ( continua ... )
|
||