Lei Mun. Sinop/MT 2.525/18 - Lei do Município de Sinop/MT nº 2.525 de 01.02.2018
DOM-Sinop: 07.02.2018
(Promove alterações na Lei nº 885/2005, e alterações posteriores, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos no município de Sinop - Mato Grosso, e dá outras providências.)ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º A Lei nº 885/2005, de 29 de novembro de 2005, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2º Os incisos III e IV do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...):
I - (...);
II - (...);
III - manutenção de atletas amadores e profissionais que disputem modalidades olímpicas, esportes a motor, de ação e aventura e residam na cidade de Sinop;
IV - realização de eventos esportivos de modalidades olímpicas, amadores e profissionais, esportes a motor, de ação e aventura, que destaquem o Município no âmbito regional, estadual, nacional ou internacional.".
Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 885/2005 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Poderão se inscrever e ter seus projetos aprovados as pessoas naturais, as pessoas físicas e jurídicas, de natureza esportiva sem fins lucrativos, assim como as associações de bairro que desenvolvam atividades educacionais desportivas em prol da comunidade que representam.".
Art. 4º O § 1º do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. (...):
I - ( continua ... )
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