Dec. Mun. Sorriso/MT 155/17 - Dec. - Decreto do Município de Sorriso/MT nº 155 de 11.09.2017
DOM-Sorriso: 11.09.2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN da competência Agosto de 2017, devido pelos prestadores e tomadores de serviços e por instituições financeiras na condição de contribuintes desse imposto, em face das implementações do sistema de gestão do ISSQN, e dá outras providências.Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogar o prazo do recolhimento das obrigações fiscais do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,
CONSIDERANDO, que 15 de setembro de 2017 é o último dia para entrega, pelas pessoas jurídicas da declaração eletrônica do ISSQN e de pagamento do imposto relativo aos serviços prestados e tomados durante o mês de Agosto/2017;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, retido ou não na fonte, referente à competência do mês de AGOSTO/2017, para pessoas jurídicas, fica prorrogado para o dia 29 de setembro de 2017, sem a incidência de juros e de multa moratória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Cidadania, Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de Setembro de 2017.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário de ( continua ... )
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