Port. PGE - AL 98/18 - Port. - Portaria PROCURADOR GERAL DO ESTADO - PGE - AL nº 98 de 26.03.2018
DOE-AL: 27.03.2018
Altera a Portaria PGE nº 102 de 12 de junho de 2014, que trata da uniformização dos procedimentos no âmbito da Procuradoria da Fazenda Estadual.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria PGE nº 102/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 13 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º. Nos processos decorrentes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, verificada a necessidade de revisão do lançamento para correção da alíquota aplicada, a Procuradoria da Fazenda Estadual retornará os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na Gerência de Representação Fiscal, para a revisão do lançamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 26 de março de 2018
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Procurador-Geral do ( continua ... )
|
||