Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 232/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 232 de 26.03.2018
DOE-RJ: 27.03.2018
(Altera o Anx. X - da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) - da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo X - da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) - da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720, de 4 de Fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no Processo nº E-04/107/25/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Os dispositivos do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro 2014, a seguir relacionados, passam a vigorar com as seguintes modificações:
I - fica alterado o Parágrafo Único do art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 1º
Parágrafo único. As informações de receitas destinadas à apuração do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas por contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional e que recolha o ICMS por esse regime serão obtidas nas declarações entregues à Receita Federal do Brasil (RFB)." (NR)
II - ficam alterados o caput, o inciso I do § 1º e o § 2º, além de incluídos os incisos IV e V ao § 1º, todos do art. 2º, com as seguintes redações:
"Artigo 2º A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS), localizados neste Estado, por qualquer período do ano-base, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços com incidência do ICMS.
§ 1º. ( continua ... )
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