MP 824/18 - MP - Medida Provisória nº 824 de 26.03.2018
D.O.U.: 27.03.2018
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Esta MP teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias pelo Ato CN 27 de 15.05.2018.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 38. (...)
§ 3º. Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º. As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
MICHEL TEMER
Helder ( continua ... )
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