Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.885/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.885 de 26.03.2018
D.O.U.: 27.03.2018
Estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de março de 2018, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282 de 4 de novembro de 2013, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º Esta Circular estabelece requisitos e procedimentos para a autorização para funcionamento, alteração de controle, da estrutura de cargos de administração, da denominação social e do local da sede, reorganização societária e para o cancelamento da autorização para funcionamento, as condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e para a autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O disposto nesta Circular não se aplica às instituições de pagamento que:
I - participem exclusivamente dos arranjos de pagamento de propósito limitado de que trata o inciso I do art. 2º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013; ou
II - prestem serviços de pagamento exclusivamente no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei federal, estadual ou municipal, de que trata o inciso III do ( continua ... )
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