Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 231/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 231 de 23.03.2018
DOE-RJ: 26.03.2018
Dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem benefícios fiscais nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, ficam obrigados ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovadas as planilhas a que se referem o Anexo I e o Anexo II desta Resolução, denominados, respectivamente, "ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO" e "ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E CONCESSÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO", cujo formato deve ser utilizado para a entrega das informações referentes à documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, e suas alterações posteriores, para obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em especial na sua cláusula sétima.
Art. 3º Para o correto preenchimento das planilhas, de que trata o art. 2º desta Resolução, o contribuinte deverá atender ao disposto nos artigos 4º e 5º desta Resolução, na qual as referências a:
I - "benefícios fiscais" - consideram-se as relativas a "isenções, incentivos e benefícios fiscais ou ( continua ... )
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