Dec. Est. RN 27.801/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 27.801 de 23.03.2018
DOE-RN: 24.03.2018
Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009,
Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009, e 14, de 27 de fevereiro de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 3º. O prazo previsto no caput deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018." (NR)
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 4º. O prazo previsto no § 1º deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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