Dec. Est. PE 45.767/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 45.767 de 23.03.2018
DOE-PE: 24.03.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 418-A. Fica permitida a armazenagem conjunta de combustível, em base compartilhada por 2 (dois) ou mais contribuintes estabelecidos e inscritos no Cacepe no local da referida armazenagem, desde que: (AC)
I - a mencionada armazenagem seja autorizada pelo órgão federal competente; e
II - os relatórios de movimentação diária, que permitam a identificação do volume de combustível pertencente a cada contribuinte, sejam conservados para exibição ao Fisco até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se referem.
(...)
TÍTULO XIV
DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS MERCADORIAS
(...)
CAPÍTULO XII (AC)
DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA
Artigo 467-B. Na operação de saída de combustível para abastecimento de aeronave, realizado em área aeroportuária, o estabelecimento remetente pode, em substituição ao disposto no art. 122, observar os seguintes procedimentos: ( continua ... )
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