Port. Sec. Faz. - MA 98/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 98 de 15.03.2018
DOE-MA: 20.03.2018
Dispõe sobre o limite global de financiamento do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa" para o exercício de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, para o exercício de 2018, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5º do Decreto nº 32.198, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa", obedecerão ao limite no exercício de 2017 de R$ 22.681.035, 87, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2017 (R$ 5.670.258.968,55).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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