Res. Sec. Faz. - MG 5.115/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 5.115 de 23.03.2018
DOE-MG: 24.03.2018
Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
II - 4.000 (quatro mil) Ufemgs, quando se tratar de ICMS apurado de ofício;
III - 2.000 (dois mil) Ufemgs, quando se tratar de ITCD;"
Art. 2º A alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
a) somente nas hipóteses em que o valor total do crédito tributário seja igual ou inferior a:".
Art. 3º A alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar acrescida das subalíneas "a.1" e "a.2" com a seguinte redação:
"Artigo 2º ( continua ... )
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