Dec. Est. MG 47.392/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.392 de 23.03.2018
DOE-MG: 24.03.2018
(Altera o Decreto nº 47.210/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 47.211/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos às taxas estaduais.)
Ementa Oficial: Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017 e o Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6º-D, com a seguinte redação:
"Artigo 6º-D Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS - DAPI - ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST - e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.".
Art. 2º O art. 16-A do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1º-A com a seguinte redação: ( continua ... )
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