Circ. CEF 805/18 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 805 de 23.03.2018
D.O.U.: 26.03.2018
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 740, de 19.03.2014, 866, de 24.10.2017 e Circulares CAIXA nº 650, de 16.04.2017 e 797, de 29.01.2018, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 - Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 - Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e FIMAC;
1.2 - Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações;
1.3 - Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;
1.4 - Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Transporte;
1.5 - Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.
2 - A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 - Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a ( continua ... )
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