Lei Mun. Santa Cecília-SC 1.655/11 - Lei do Município de Santa Cecília-SC nº 1.655 de 26.08.2011
DOM-Santa Cecília: 26.08.2011
Institui a Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviços - NFS-e, no Município de Santa Cecília.O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços, NFs-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
§ 1º. Caberá ao regulamento:
I - disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
II - definir os contribuintes que estarão autorizados e obrigados a emiti-la;
§ 2º. A Prefeitura Municipal de Santa Cecília disponibilizará aos contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços, aplicativo/web, responsável pelo controle e emissão do documento fiscal através da rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 26 de Agosto de 2011
JOÃO RODOGER DE MEDEIROS
PREFEITO ( continua ... )
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