LC Mun. Santa Cecília-SC 22/08 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Cecília-SC nº 22 de 30.10.2008
DOM-Santa Cecília: 30.10.2008
Dispõe sobre o aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços - ISS prevista para os serviços de exploração de rodovia e dá outras providências.O Prefeito do Município de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, faz saber à todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º Fica aumentada de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento), a alíquota prevista para a cobrança do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre os Serviços de Exploração de Rodovia, descritos no item 22.01 do Artigo 3º da Lei Complementar Municipal Nº 18, de 1º de Novembro de 2005.
Art. 2º De acordo com o aumento estabelecido por esta lei, fica a alterada a tabela constante do Artigo 12 da Lei Complementar Municipal Nº 18, de 1º de Novembro de2008, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
SERVIÇOS AGRUPADOS POR ITEM ITENS DA LISTA ALÍQUOTAS I - CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA 7.02, 7.04, 7.05, 7.17, 7.18 e 22.01 5% II - DIVERSÕES PÚBLICAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS 12 (12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17) e 15 (15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18). 3,5% III - DEMAIS SERVIÇOS DEMAIS ITENS 3%
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.
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