LC Mun. Santa Cecília-SC 18/05 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Cecília-SC nº 18 de 01.11.2005
DOM-Santa Cecília: 01.11.2005
Dá nova redação ao Capítulo IV, do Título I, da Lei Complementar Municipal nº 05/2000, de 27 de dezembro de 2000 que institui o Código Tributário do município de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, faz saber à todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZASEÇÃO I
DO FATO GERADORArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes do Artigo 3º da presente lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O Imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior no País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas no Artigo 3º da presente lei, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidirá independentemente:
I - da existência de estabelecimento fixo;
II - do resultado financeiro do exercício da atividade;
III - da habitualidade ou eventualidade no exercício da atividade;
IV - do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
V - do recebimento ou não do preço do serviço no ( continua ... )
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