Port. Sup. Est. Tributação - RJ 121/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 121 de 21.03.2018
DOE-RJ: 23.03.2018
(Dá nova redação às relações anxs. à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/1994.)
Ementa Oficial: Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,
CONSIDERANDO:
- que a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
- a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.